Reforma Tributária, CBS e IBS na NFS-e: cronograma e o que muda para empresas e sistemas

Na NFS-e, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 01/10/2026 para a maioria dos serviços e a partir de 01/12/2026 para os demais casos; até 31/12/2026 a nota sem esses campos não é rejeitada, só fica em desconformidade. Em 01/12/2026 o leiaute também muda, com a NT 009. Empresas precisam organizar a adequação — cadastros, cálculo, testes — enquanto times de ERP e software houses precisam ajustar os campos que mais quebram a integração.

Linha do tempo

Os campos que mais quebram integração

CST, cClassTrib, cIndOp, gIBSCBS, indDest/dest, vAjusteBC, comExt e os fatos geradores 99.xx são os pontos do leiaute que mais geram retrabalho quando o sistema não está preparado para eles.

Checklist de adequação: o que entra

Erros comuns que geram rejeição ou retrabalho

Por onde começar

Empresas que precisam só organizar a adequação podem começar por um checklist direto, com itens práticos para acompanhar o progresso. Times de produto e desenvolvimento de ERPs que precisam alterar código e integração se beneficiam de um guia técnico, com cronograma, campos e um plano de ação.

Perguntas frequentes

Minha empresa já precisa agir ou só em dezembro de 2026?
Na NFS-e, os campos de IBS e CBS já são exigidos desde 01/10/2026 para a maioria dos serviços, e passam a valer para os demais casos em 01/12/2026; até 31/12/2026 a nota sem esses campos não é rejeitada. Em 01/12/2026 também entra o novo leiaute (NT 009).
O que é a NT 009?
É a nota técnica que muda o leiaute da NFS-e a partir de 01/12/2026.
Esse conteúdo serve para quem não é ERP ou software house?
O checklist de 20 itens é voltado a empresas em geral; o guia técnico de 8 páginas é voltado a times de produto e desenvolvimento.
Isso substitui o contador ou o jurídico da empresa?
Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.

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Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.