Reforma Tributária, CBS e IBS na NFS-e: cronograma e o que muda para empresas e sistemas
Na NFS-e, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 01/10/2026 para a maioria dos serviços e a partir de 01/12/2026 para os demais casos; até 31/12/2026 a nota sem esses campos não é rejeitada, só fica em desconformidade. Em 01/12/2026 o leiaute também muda, com a NT 009. Empresas precisam organizar a adequação — cadastros, cálculo, testes — enquanto times de ERP e software houses precisam ajustar os campos que mais quebram a integração.
Linha do tempo
- 01/10/2026: os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos na NFS-e para a maioria dos serviços da LC 116.
- 01/12/2026: os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos também para os demais casos (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações, condomínios, bens imateriais e demais) — e, no mesmo dia, entra o novo leiaute da NT 009.
- Até 31/12/2026, a NFS-e sem os campos de IBS/CBS não é rejeitada, só fica em desconformidade.
- NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e seguem outro calendário: a obrigação de informar IBS/CBS vale desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026), mas a rejeição por falta desses campos está suspensa.
- 2027 em diante: o cronograma oficial (2025 a 2033) prevê novas mudanças graduais — consulte as fontes oficiais para o que vale em cada etapa.
Os campos que mais quebram integração
CST, cClassTrib, cIndOp, gIBSCBS, indDest/dest, vAjusteBC, comExt e os fatos geradores 99.xx são os pontos do leiaute que mais geram retrabalho quando o sistema não está preparado para eles.
Checklist de adequação: o que entra
- Diagnóstico do que o sistema já suporta e do que falta.
- Ajuste de cadastros (produtos, serviços, classificações tributárias).
- Revisão do cálculo de CBS/IBS.
- Ajuste da integração com o emissor/portal da NFS-e.
- Testes em ambiente de homologação.
- Acompanhamento da operação depois da virada.
Erros comuns que geram rejeição ou retrabalho
- Classificação tributária (cClassTrib) desatualizada ou incompatível com o produto/serviço.
- Campos do grupo gIBSCBS não preenchidos ou preenchidos com valor incorreto.
- Falta de tratamento para os novos fatos geradores 99.xx.
- Ausência de testes em homologação antes da virada de leiaute.
Por onde começar
Empresas que precisam só organizar a adequação podem começar por um checklist direto, com itens práticos para acompanhar o progresso. Times de produto e desenvolvimento de ERPs que precisam alterar código e integração se beneficiam de um guia técnico, com cronograma, campos e um plano de ação.
Perguntas frequentes
- Minha empresa já precisa agir ou só em dezembro de 2026?
- Na NFS-e, os campos de IBS e CBS já são exigidos desde 01/10/2026 para a maioria dos serviços, e passam a valer para os demais casos em 01/12/2026; até 31/12/2026 a nota sem esses campos não é rejeitada. Em 01/12/2026 também entra o novo leiaute (NT 009).
- O que é a NT 009?
- É a nota técnica que muda o leiaute da NFS-e a partir de 01/12/2026.
- Esse conteúdo serve para quem não é ERP ou software house?
- O checklist de 20 itens é voltado a empresas em geral; o guia técnico de 8 páginas é voltado a times de produto e desenvolvimento.
- Isso substitui o contador ou o jurídico da empresa?
- Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.
Material relacionado
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- Guia NFS-e Nacional e CBS/IBS para ERPs e Software Houses — R$ 47
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Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.