NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional em 01/11/2026: quem precisa se adequar
A partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Emissor Nacional), por força da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa 01/09/2026). O MEI prestador de serviço já está obrigado desde 01/09/2023 (Resolução CGSN nº 169/2022), e o IBS e a CBS só passam a valer para quem está no Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
| Data | Quem | O que muda | Fonte |
|---|---|---|---|
| 01/09/2023 | MEI prestador de serviço | Obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022) | gov.br/nfse — MEI obrigado a emitir NFS-e |
| 01/11/2026 | ME e EPP do Simples Nacional | Uso do Emissor Nacional de NFS-e passa a ser obrigatório (Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a 189/2026) | Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP a partir de 01/11/2026 |
| 01/01/2027 | ME e EPP do Simples Nacional | IBS e CBS passam a valer também para quem está no Simples Nacional | Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP a partir de 01/11/2026 |
| 01/12/2026 | Todos os emissores de NFS-e no padrão nacional | NT 009 v1.01 entra em produção; a DPS é rejeitada se o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPF | gov.br/nfse — Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 (NT 009 v1.01) |
Quem já estava obrigado
O MEI prestador de serviço já emite NFS-e pelo padrão nacional desde 01/09/2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. A novidade de 01/11/2026 é especificamente para ME e EPP do Simples Nacional.
O que não muda agora: IBS e CBS no Simples
A obrigatoriedade do Emissor Nacional em 01/11/2026 não antecipa a Reforma Tributária para quem está no Simples Nacional: o IBS e a CBS só passam a valer para esse regime a partir de 01/01/2027.
Checklist de 5 passos antes de emitir pela primeira vez
- 1. Garantir acesso ao Emissor Nacional (confira no portal as formas de acesso aceitas).
- 2. Levantar o código de tributação nacional de cada serviço prestado — não é o CNAE.
- 3. Cadastrar os tomadores com CPF/CNPJ válido antes de emitir em lote.
- 4. Conferir com o fornecedor do ERP ou sistema de emissão se a integração com o Emissor Nacional já está pronta.
- 5. Emitir uma nota de teste antes de 01/11/2026 para validar o fluxo.
A próxima data: NT 009 em 01/12/2026
Um mês depois da obrigatoriedade do Simples, a NFS-e muda de leiaute de novo: a NT 009 v1.01 entra em produção em 01/12/2026, e passa a rejeitar a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) quando o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPF. Vale conferir o cadastro dos tomadores recorrentes antes dessa data.
Perguntas frequentes
- A partir de quando a NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?
- A partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026.
- Desde quando o MEI é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional?
- Desde 01/09/2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.
- O Simples Nacional já precisa destacar IBS e CBS na NFS-e?
- Não. Para quem está no Simples Nacional, o IBS e a CBS só passam a valer a partir de 01/01/2027.
- Quem ainda emite pelo sistema municipal próprio precisa migrar?
- A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatório o padrão nacional para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026. Como a adesão de cada município ao padrão nacional varia, confirme a situação do seu município com o contador.
- Qual a próxima mudança na NFS-e depois de 01/11/2026?
- Em 01/12/2026 entra em produção a NT 009 v1.01, que passa a rejeitar a nota se o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPF.
- Este conteúdo substitui orientação contábil ou jurídica?
- Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP a partir de 01/11/2026 (CGSN 191/2026)
- gov.br/nfse — MEI obrigado a emitir NFS-e desde 01/09/2023
- gov.br/nfse — release 1 das evoluções da NT 009
- gov.br/nfse — Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 (NT 009 v1.01)
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.