NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional em 01/11/2026: quem precisa se adequar

A partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Emissor Nacional), por força da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa 01/09/2026). O MEI prestador de serviço já está obrigado desde 01/09/2023 (Resolução CGSN nº 169/2022), e o IBS e a CBS só passam a valer para quem está no Simples Nacional a partir de 01/01/2027.

DataQuemO que mudaFonte
01/09/2023MEI prestador de serviçoObrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022)gov.br/nfse — MEI obrigado a emitir NFS-e
01/11/2026ME e EPP do Simples NacionalUso do Emissor Nacional de NFS-e passa a ser obrigatório (Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a 189/2026)Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP a partir de 01/11/2026
01/01/2027ME e EPP do Simples NacionalIBS e CBS passam a valer também para quem está no Simples NacionalReceita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP a partir de 01/11/2026
01/12/2026Todos os emissores de NFS-e no padrão nacionalNT 009 v1.01 entra em produção; a DPS é rejeitada se o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPFgov.br/nfse — Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 (NT 009 v1.01)

Quem já estava obrigado

O MEI prestador de serviço já emite NFS-e pelo padrão nacional desde 01/09/2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. A novidade de 01/11/2026 é especificamente para ME e EPP do Simples Nacional.

O que não muda agora: IBS e CBS no Simples

A obrigatoriedade do Emissor Nacional em 01/11/2026 não antecipa a Reforma Tributária para quem está no Simples Nacional: o IBS e a CBS só passam a valer para esse regime a partir de 01/01/2027.

Checklist de 5 passos antes de emitir pela primeira vez

A próxima data: NT 009 em 01/12/2026

Um mês depois da obrigatoriedade do Simples, a NFS-e muda de leiaute de novo: a NT 009 v1.01 entra em produção em 01/12/2026, e passa a rejeitar a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) quando o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPF. Vale conferir o cadastro dos tomadores recorrentes antes dessa data.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?
A partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026.
Desde quando o MEI é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional?
Desde 01/09/2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.
O Simples Nacional já precisa destacar IBS e CBS na NFS-e?
Não. Para quem está no Simples Nacional, o IBS e a CBS só passam a valer a partir de 01/01/2027.
Quem ainda emite pelo sistema municipal próprio precisa migrar?
A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatório o padrão nacional para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026. Como a adesão de cada município ao padrão nacional varia, confirme a situação do seu município com o contador.
Qual a próxima mudança na NFS-e depois de 01/11/2026?
Em 01/12/2026 entra em produção a NT 009 v1.01, que passa a rejeitar a nota se o município do tomador divergir do cadastro do CNPJ/CPF.
Este conteúdo substitui orientação contábil ou jurídica?
Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.

Material relacionado

Outros materiais

Leia também

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.