CIOT no MDF-e 2026: o que muda, quando entra em vigor e quem precisa se adequar

A partir de 23/11/2026, o MDF-e de operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração passa a exigir o CIOT vinculado no grupo infCIOT, sob pena de rejeição 684. A regra vem do Ajuste SINIEF 03/2026 (CONFAZ) e da NT MDF-e 2026.001, em homologação desde 21/09/2026. Quem descumprir também pode ser multado pela ANTT (Resolução 6.078/2026, art. 19, R$ 10.500).

O que é a rejeição 684

A rejeição 684 é a validação da NT MDF-e 2026.001 que barra a transmissão do MDF-e quando o CIOT deveria ter sido informado e não foi. Ela existe para forçar que o Código Identificador da Operação de Transporte esteja vinculado ao documento antes da viagem sair.

Linha do tempo 2026

Quem precisa informar o CIOT no MDF-e

A ordem correta: CIOT → CT-e → MDF-e

A multa da ANTT

A Resolução ANTT nº 6.078/2026, que altera a Resolução 5.862/2019, prevê multa de R$ 10.500 por deixar de cadastrar a Operação de Transporte ou de informar/vincular o CIOT no MDF-e, quando devido (art. 19).

Erros que mais derrubam o MDF-e

Perguntas frequentes

O CT-e tem campo para informar o CIOT?
Não. O grupo infCIOT fica no MDF-e, não no CT-e.
Carga própria sem frete remunerado precisa de CIOT no MDF-e?
Em regra, essa operação fica fora da rejeição 684 — confirme o enquadramento específico do seu caso.
O que é a rejeição 716?
É a rejeição por documento (CPF/CNPJ) inválido ou zerado no grupo infCIOT.
Quando a rejeição 684 entra em produção?
Em 23/11/2026, após homologação desde 21/09/2026, conforme a NT MDF-e 2026.001.
Este conteúdo substitui orientação contábil ou jurídica?
Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.

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Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.