CIOT no MDF-e 2026: o que muda, quando entra em vigor e quem precisa se adequar
A partir de 23/11/2026, o MDF-e de operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração passa a exigir o CIOT vinculado no grupo infCIOT, sob pena de rejeição 684. A regra vem do Ajuste SINIEF 03/2026 (CONFAZ) e da NT MDF-e 2026.001, em homologação desde 21/09/2026. Quem descumprir também pode ser multado pela ANTT (Resolução 6.078/2026, art. 19, R$ 10.500).
O que é a rejeição 684
A rejeição 684 é a validação da NT MDF-e 2026.001 que barra a transmissão do MDF-e quando o CIOT deveria ter sido informado e não foi. Ela existe para forçar que o Código Identificador da Operação de Transporte esteja vinculado ao documento antes da viagem sair.
Linha do tempo 2026
- Ajuste SINIEF 03/2026 (CONFAZ): torna obrigatório informar o CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
- NT MDF-e 2026.001: cria a regra de validação (rejeição 684), em homologação desde 21/09/2026.
- 23/11/2026: a rejeição 684 entra em produção — MDF-e sem CIOT vinculado deixa de ser aceito quando aplicável.
Quem precisa informar o CIOT no MDF-e
- Conforme a NT MDF-e 2026.001 (modal rodoviário), a exigência alcança:
- tpEmit = 1 (prestador / transportadora com CT-e);
- tpEmit = 3 (CT-e globalizado);
- tpEmit = 2 com tpTransp informado.
- Operações sem remuneração a terceiros (carga própria sem frete) ficam, em regra, fora da rejeição 684 — confirme o enquadramento no seu caso.
A ordem correta: CIOT → CT-e → MDF-e
- 1. Gerar o CIOT (12 dígitos) antes de iniciar a operação.
- 2. Emitir o(s) CT-e(s) — o CT-e não tem campo de CIOT.
- 3. Emitir o MDF-e com o grupo infCIOT (CIOT + CPF/CNPJ de quem gerou).
- 4. Encerrar o MDF-e e o CIOT depois da viagem.
A multa da ANTT
A Resolução ANTT nº 6.078/2026, que altera a Resolução 5.862/2019, prevê multa de R$ 10.500 por deixar de cadastrar a Operação de Transporte ou de informar/vincular o CIOT no MDF-e, quando devido (art. 19).
Erros que mais derrubam o MDF-e
- Colar o CIOT com dígitos extras da consulta na ANTT — use apenas os 12 dígitos do CIOT.
- CPF/CNPJ inválido no infCIOT, o que gera a rejeição 716 (documento com dígito inválido ou zerado).
- Informar o documento de quem não gerou o CIOT, criando divergência na fiscalização da ANTT.
- Reusar o CIOT de outra viagem ou placa.
- Emitir o MDF-e antes do CIOT depois de 23/11/2026, o que gera rejeição 684 e atraso na saída.
Perguntas frequentes
- O CT-e tem campo para informar o CIOT?
- Não. O grupo infCIOT fica no MDF-e, não no CT-e.
- Carga própria sem frete remunerado precisa de CIOT no MDF-e?
- Em regra, essa operação fica fora da rejeição 684 — confirme o enquadramento específico do seu caso.
- O que é a rejeição 716?
- É a rejeição por documento (CPF/CNPJ) inválido ou zerado no grupo infCIOT.
- Quando a rejeição 684 entra em produção?
- Em 23/11/2026, após homologação desde 21/09/2026, conforme a NT MDF-e 2026.001.
- Este conteúdo substitui orientação contábil ou jurídica?
- Não. Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica.
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Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 27/10/2026.